1 - A apresentação de peças processuais é efetuada através do preenchimento de formulários disponibilizados no sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais, aos quais se anexam:
a) Os ficheiros com a restante informação legalmente exigida, o conteúdo material da peça processual e demais informação que o apresentante considere relevante e que não se enquadre em nenhum campo dos formulários; e
b) Os documentos que devem acompanhar a peça processual, anexados de forma individualizada, com identificação do respetivo número e descrição sumária do conteúdo em campo próprio do formulário.
2 - Nos processos que correm termos em tribunais administrativos e fiscais, o processo administrativo é também junto, quando exigido pela lei, sendo os elementos que o compõem anexados de forma individualizada, nos termos da alínea b) do número anterior, sem necessidade de rubricar ou numerar as respetivas páginas quando se encontre desmaterializado nos termos do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 - A informação inserida nos formulários é refletida num documento, que contém ainda o resumo criptográfico de todos os elementos referidos no n.º 1, e que faz parte, para todos os efeitos, da peça processual, sendo assinado digitalmente através de certificado de assinatura eletrónica qualificada que garanta de forma permanente a qualidade profissional do signatário, podendo ser utilizado para o efeito o Sistema de Certificação de Atributos Profissionais associado ao Cartão de Cidadão e à Chave Móvel Digital ou o Sistema de Certificação Eletrónica do Estado.
4 - A assinatura referida no número anterior é efetuada no sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais no momento da apresentação da peça processual, assegurando o sistema de informação a integridade, integralidade e não repúdio da peça processual.
5 - São entregues em suporte físico, na secretaria do tribunal, no prazo de cinco dias após a apresentação dos formulários e ficheiros através do sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais, os documentos:
a) Cujo suporte físico não seja em papel ou cujo papel tenha uma espessura superior a 127 g/m2 ou inferior a 50 g/m2;
b) Em formatos superiores a A4;
c) Que possam ser danificados pelo processo de digitalização, atendendo, designadamente, ao seu estado de conservação.