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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 30/10/2012
A presente portaria regula:
a) O procedimento de licenciamento e de atribuição de alvará a novas farmácias;
b) A transferência da localização de farmácias e o averbamento no alvará;
c) Os custos a suportar pelos requerentes pela prática de atos previstos nesta portaria ou no Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, bem como pela emissão de certidões.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/10/2012