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Artigo 12.ºCaução

Vigente desde: 30/10/2012
1 -O candidato selecionado deve prestar ao INFARMED, I. P., uma caução no valor de (euro) 25 000 no prazo de 15 dias a contar da respetiva notificação.
2 -A caução pode ser prestada em dinheiro, através de depósito ou transferência bancária para a conta do INFARMED, ou mediante a apresentação do original de garantia bancária autónoma, à primeira solicitação, nos termos definidos no aviso de abertura do procedimento concursal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/10/2012