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Artigo 11.ºNotificação

Vigente desde: 30/10/2012
1 -Decorrido o procedimento concursal, é notificado, como candidato selecionado, o candidato único constante da lista publicada nos termos do artigo 9.º ou o candidato ordenado em primeiro lugar na lista a que se refere o n.º 6 do artigo 10.º, no prazo máximo de 10 dias após a publicação no Diário da República da respetiva homologação.
2 -Da notificação referida no número anterior constam os prazos para a prestação de caução nos termos do artigo seguinte e para a entrega dos documentos referidos no artigo 13.º

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 30/10/2012