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Artigo 22.ºPedidos conflituantes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/11/2025
1 -Os pedidos são conflituantes quando reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a)Sejam apresentados no mesmo dia;
b)Sejam objeto de decisão de aptidão;
c)As novas localizações das farmácias distem menos de 500 m entre si.
2 -De entre os pedidos conflituantes, o INFARMED, I. P., seleciona um, através de sorteio.
3 -O INFARMED, I. P., notifica os proprietários das farmácias que apresentem pedidos conflituantes da data, da hora e do local da realização do sorteio.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/11/2025

Portaria n.º 375/2025/1 - 1.ª Série(04/11/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/10/2012 a 03/11/2025

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