Saltar para o conteúdo principal

Artigo 24.ºEncerramento

Vigente desde: 30/10/2012
O proprietário da farmácia pode encerrar a farmácia a transferir a partir da decisão de aptidão referida no n.º 1 do artigo 21.º, pelo período que considerar necessário, para efeitos de reinstalação no novo local.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/10/2012