O INFARMED, I. P., pode fundamentadamente e em função do interesse público, designadamente a acessibilidade dos cidadãos à dispensa de medicamentos, abrir procedimento concursal para a instalação de novas farmácias em zona delimitada e inferior à área do município.
Artigo 26.º — Regime especial de abertura de procedimento concursal
Vigente desde: 30/10/2012
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Em vigor desde 30/10/2012