A apresentação de candidaturas, a apresentação dos documentos, o pedido de aprovação da designação, o pedido de vistoria, o pedido de transferência e os pagamentos no INFARMED, I. P., podem ser feitos através do sítio da Internet do INFARMED, I. P., através de um campo específico para o efeito.
Artigo 30.º — Comunicação eletrónica
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Portaria n.º 375/2025/1 - 1.ª Série(04/11/2025)
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