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Artigo 30.ºComunicação eletrónica

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/11/2025
A apresentação de candidaturas, a apresentação dos documentos, o pedido de aprovação da designação, o pedido de vistoria, o pedido de transferência e os pagamentos no INFARMED, I. P., podem ser feitos através do sítio da Internet do INFARMED, I. P., através de um campo específico para o efeito.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/11/2025

Portaria n.º 375/2025/1 - 1.ª Série(04/11/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/10/2012 a 03/11/2025

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