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Artigo 31.ºPedido de transferência para concelhos limítrofes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/11/2025
A tramitação do pedido de transferência previsto no artigo 26.º-A do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual, obedece ao disposto nos artigos 20.º e seguintes, com as necessárias adaptações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/11/2025

Portaria n.º 375/2025/1 - 1.ª Série(04/11/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/10/2012 a 03/11/2025

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