Artigo 31.º
Pedido de transferência para concelhos limítrofes
Redação registada como em vigor em 30/10/2012.
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A tramitação do pedido de transferência previsto no artigo 2.º da Lei n.º 26/2011, de 16 de junho, obedece ao disposto nos artigos 20.º e seguintes, com as necessárias adaptações.