Artigo 4.º
Aviso de abertura
Redação registada como em vigor em 30/10/2012.
Esta redação foi substituída em 04/11/2025. Ver a versão consolidada
1 - O aviso de abertura do procedimento concursal é publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado no sítio da Internet do INFARMED, I. P.
2 - O aviso de abertura indica:
a) O município ou zona do município onde pode ser instalada a farmácia;
b) A data limite para a apresentação das candidaturas;
c) A forma de apresentação das candidaturas;
d) Os requisitos de pré-seleção dos candidatos previstos no artigo 6.º;
e) A data, a hora e o local do sorteio dos candidatos;
f) Os termos de prestação da caução.
3 - A data fixada para a apresentação das candidaturas não pode ser superior a 20 dias a contar da publicação no Diário da República do aviso de abertura do procedimento concursal.
4 - Quando se verifique a necessidade de proceder ao sorteio, o mesmo deve ter lugar no prazo máximo de 70 dias a contar da publicação no Diário da República do aviso do procedimento concursal.