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Artigo 4.ºAviso de abertura

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/11/2025
1 -O aviso de abertura do procedimento concursal é publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado no sítio da Internet do INFARMED, I. P.
2 -O aviso de abertura indica:
a)O município ou zona do município onde pode ser instalada a farmácia;
b)A data limite para a apresentação das candidaturas;
c)A forma de apresentação das candidaturas;
d)Os requisitos de pré-seleção dos candidatos previstos no artigo 6.º;
e)(Revogada.)
f)Os termos de prestação da caução.
3 -A data fixada para a apresentação das candidaturas não pode ser superior a 20 dias a contar da publicação no Diário da República do aviso de abertura do procedimento concursal.
4 -(Revogada.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/11/2025

Portaria n.º 375/2025/1 - 1.ª Série(04/11/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/10/2012 a 03/11/2025

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