Artigo 4.º
Instrução dos pedidos de inscrição e da comunicação de alterações
Redação registada como em vigor em 23/12/2024.
Esta redação foi substituída em 26/02/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -Para efeitos do pedido de inscrição e da comunicação de alterações, os sujeitos passivos devem apresentar junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 2.º, salvo nos casos previstos no número seguinte os seguintes elementos:
- a)Cópia do contrato individual de trabalho, quando a atividade exercida seja um posto de trabalho;
- b)Certidão comercial permanente atualizada, quando a atividade exercida seja a de membro de órgão social;
- c)Cópia do contrato de bolsa, quando a atividade exercida seja investigação científica;
- d)Comprovativo das habilitações académicas aplicáveis;
- e)O documento referido no n.º 2 do artigo 10.º, para as situações aí previstas;
- f)Outros documentos que sejam solicitados.
- 2 -Compete à empresa na qual seja exercida a atividade a comprovação dos requisitos relativos às atividades previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 58.º-A do EBF, através da confirmação, até 15 de março, na respetiva área reservada do Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), de que o sujeito passivo reúne os requisitos previstos nas subalíneas i) ou ii) daquela alínea, bem como do exercício da profissão altamente qualificada pelo mesmo sujeito passivo.
- 3 -Para efeitos do número anterior a AT disponibiliza os elementos a confirmar até ao final do mês de fevereiro.