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Artigo 1.ºEstrutura dos serviços

RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/09/2015
1 - O ICNF, I. P., estrutura-se em serviços centrais e serviços territorialmente desconcentrados, compostos por unidades orgânicas de 1.º nível, designadas departamentos, e por unidades orgânicas de 2.º nível, designadas unidades.
2 - Os departamentos dos serviços centrais são os seguintes:
a) Departamento Administrativo e Financeiro;
b) Departamento de Instrumentos Financeiros;
c) Departamento de Planeamento e Assuntos Internacionais;
d) Departamento de Gestão de Áreas Públicas e de Proteção Florestal;
e) Departamento de Recursos Naturais e Conservação da Natureza;
f) Departamento de Gestão e Produção Florestal.
3 - Os departamentos dos serviços territorialmente desconcentrados são os seguintes:
a) Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Norte;
b) Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Centro;
c) Departamento de Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo;
d) Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo;
e) Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Algarve.
4 - As unidades, a integrar ou não nos departamentos, são criadas, modificadas ou extintas por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, não podendo exceder, em cada momento, o limite máximo de 40, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 10/09/2015

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/10/2012 a 09/09/2015