Compete ao Departamento de Recursos Naturais e Conservação da Natureza, abreviadamente designado por DRNCN:
a) Estabelecer os princípios e normas com vista à salvaguarda e gestão racional do património natural e definir prioridades em termos de aprofundamento do conhecimento técnico e científico e de produção de documentos estruturantes;
b) Definir os objetivos da conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente os da Rede Natura 2000;
c) Assegurar a monitorização e gestão da biodiversidade e geodiversidade, designadamente criar e gerir a rede de monitorização dos valores naturais e proceder à recolha e análise de dados com interesse para a conservação da natureza e da biodiversidade, a caça, a pesca em águas interiores, a apicultura e para a exploração de outros recursos silvestres;
d) Elaborar, alterar, rever e acompanhar os instrumentos de gestão de espécies, habitats e geossítios, bem como as normas, orientações e implementação de medidas de minimização de impacte ambiental;
e) Obter e validar a informação necessária de suporte do inventário e do cadastro nacional dos valores naturais classificados, bem como dos Livros e Listas Vermelhas;
f) Assegurar os processos de credenciação e licenciamento decorrentes da legislação e regulamentação de proteção às espécies ameaçadas em vigor no ordenamento jurídico nacional bem como as medidas com vista à reposição da legalidade;
g) Elaborar normas e procedimentos para controlo e erradicação de espécies exóticas invasoras;
h) Coordenar a estratégia nacional dos centros de recuperação da fauna selvagem e participar nos processos de licenciamento de parques zoológicos;
i) Regulamentar e coordenar a gestão do acesso e exploração dos recursos genéticos da flora e da fauna autóctone e as ações de conservação exsitu e de recuperação de fauna selvagem;
j) Desenvolver as ações necessárias nos domínios funcionais decorrentes do exercício da qualidade de autoridade administrativa da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), conferida ao ICNF, I. P., e da coordenação do exercício das funções da autoridade científica;
k) Promover o ordenamento cinegético do território, nomeadamente pela aplicação do regime cinegético especial e elaborar as normas técnicas, bem como os critérios de validação e aprovação dos planos globais e específicos do ordenamento e gestão da caça;
l) Promover o ordenamento piscícola das águas interiores através do regime de concessão de zonas de pesca;
m) Gerir o cadastro dos caçadores e pescadores, promover os atos administrativos e de gestão necessários à obtenção da carta de caçador, à emissão dos documentos de identificação, bem como do licenciamento das atividades;
n) Verificar o cumprimento cabal das obrigações a que estão sujeitas as entidades gestoras de zonas de caça e concessões de pesca, nos termos legalmente previstos;
o) Assegurar a elaboração de planos de gestão de recursos e de estudos de caráter técnico-científico.