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Artigo 6.ºDepartamento de Gestão de Áreas Públicas e de Proteção Florestal

RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/09/2015
Compete ao Departamento de Gestão de Áreas Públicas e de Proteção Florestal, abreviadamente designado por DGAPPF:
a) (Revogada);
b) (Revogada);
c) (Revogada);
d) (Revogada);
e) Promover a proteção dos ecossistemas e os sistemas de produção florestal e o aumento da sua resiliência face aos agentes bióticos e abióticos;
f) Monitorizar o cumprimento do Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios nas suas diversas componentes, promover o desenvolvimento do dispositivo de prevenção estrutural e a definição de diretivas para apoio ao combate, à vigilância e fiscalização;
g) Promover a prevenção estrutural, nas suas componentes de planeamento de defesa da floresta contra incêndios (DFCI), de gestão de combustíveis, com ênfase no uso do fogo controlado, e de sensibilização em DFCI;
h) Garantir a implementação de uma política fitossanitária florestal, determinando e concebendo planos de prospeção de agentes bióticos prejudiciais, coordenar medidas de controlo e erradicação e promover estudos de identificação e monitorização de agentes bióticos nocivos a ecossistemas florestais;
i) Incentivar e coordenar a aplicação de medidas que visem a revitalização de povoamentos em declínio, nomeadamente de povoamentos de castanheiro e de montados de sobro e azinho;
j) Assegurar a aplicação do regime florestal e promover a gestão florestal sustentável das áreas públicas, garantindo a inventariação e atualização do património sob a gestão do ICNF, I. P., e assegurando a relação entre o Estado e os compartes no âmbito do regime de cogestão das áreas comunitárias;
k) Coordenar a gestão do património florestal sob a gestão do Estado designadamente a sua exploração, conservação e manutenção;
l) Estabelecer procedimentos relativos aos atos de investimento e exploração no âmbito do património florestal sob a gestão direta ou indireta do ICNF, I. P.;
m) Promover a valorização do património florestal público e dos recursos silvestres associados, bem como a certificação da gestão e estabelecer a rede nacional de matas modelo;
n) Fomentar o relacionamento entre a população e o património florestal público, nomeadamente no desenvolvimento do uso recreativo dos espaços florestais e sua regulamentação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 10/09/2015

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/10/2012 a 09/09/2015