1 - A presente portaria estabelece os valores mínimos de caudal de ar novo por espaço, bem como os limiares de proteção e as condições de referência para os poluentes do ar interior dos edifícios de comércio e serviços novos, sujeitos a grande intervenção e existentes e a respetiva metodologia de avaliação.
2 - O Anexo constante da presente portaria e que dela faz parte integrante, é aprovado nos termos do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto:
a) Para os efeitos dos n.os 1, 7 e 8 do artigo 40.º;
b) Para os efeitos da alínea b) do n.º 3 do artigo 44.º;
c) Para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 48.º.