Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por esfigmomanómetro o instrumento que mede a pressão arterial.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 14/11/2023
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Em vigor desde 14/11/2023
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por esfigmomanómetro o instrumento que mede a pressão arterial.
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