1 - A primeira verificação é efetuada antes da colocação do instrumento de medição de radiações ionizantes em serviço, ou após a sua reparação e sempre que ocorra violação do sistema de selagem, dispensando-se a verificação periódica nesse ano, tendo o mesmo prazo de validade.
2 - Os ensaios de primeira verificação são efetuados de acordo com os requisitos estabelecidos nos artigos 3.º e 4.º do presente Regulamento.
3 - Os valores dos erros máximos admissíveis para a primeira verificação são iguais aos valores dos erros máximos admissíveis estabelecidos no anexo do presente Regulamento, que dele faz parte integrante.