Artigo 7.º
Verificação periódica
Redação registada como em vigor em 14/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A verificação periódica tem uma periodicidade bianual e é válida durante dois anos após a sua realização.
- 2 -Os valores dos erros máximos admissíveis na verificação periódica são iguais aos valores dos erros máximos admissíveis estabelecidos para a primeira verificação.