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Artigo 10.ºSubmissão das candidaturas

RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/07/2015
1 -A abertura das candidaturas ocorre anualmente entre 15 de novembro e 31 de dezembro, através de aviso de abertura que estabelece o prazo durante o qual as candidaturas podem ser submetidas, que não pode ser inferior a 30 dias.
2 -O IVV, I. P., após consulta ao IFAP, I. P., publicita nos sítios da internet do IVV, I. P., e do IFAP, I. P., o aviso de abertura para a submissão de candidaturas, do qual deve constar o modo de submissão e o respetivo prazo de decisão.
3 -Sempre que circunstâncias especiais devidamente fundamentadas o determinem, os prazos de submissão e decisão das candidaturas podem ser prorrogados pelo I.V.V., I. P., após consulta ao IFAP, I. P., não podendo no entanto o prazo de submissão de candidaturas ultrapassar a data de 31 de janeiro, sendo os mesmos publicitados nos sítios da internet do IVV, I. P., e do IFAP, I. P.
4 -Caso se venha a verificar a necessidade de aplicação de critérios de prioridade na aprovação das candidaturas, os mesmos serão estabelecidos no aviso de abertura de candidaturas, a publicitar nos sítios da internet do IVV, I. P. e do IFAP, I. P.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 23/07/2015

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 10/12/2013

Até: 23/07/2015