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Artigo 12.ºDecisão

RevogadoVigente desde: 17/12/2016
A decisão de aprovação ou de rejeição da candidatura é comunicada aos candidatos, preferencialmente, através dos respetivos endereços eletrónicos inscritos no sistema de informação do IFAP, I.P., ou através do seu sítio da internet, na respetiva área reservada.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/12/2016