A decisão de aprovação ou de rejeição da candidatura é comunicada aos candidatos, preferencialmente, através dos respetivos endereços eletrónicos inscritos no sistema de informação do IFAP, I.P., ou através do seu sítio da internet, na respetiva área reservada.
Artigo 12.º — Decisão
RevogadoVigente desde: 17/12/2016
Histórico de Alterações
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