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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 08/10/2019
A presente portaria regulamenta:
a) A obtenção pelos tribunais, por via eletrónica, da informação sobre o estabelecimento de ensino frequentado por aluno matriculado em escola da rede pública tutelada pelo Ministério da Educação;
b) As comunicações eletrónicas entre tribunais judiciais e as escolas da rede pública tutelada pelo Ministério da Educação, adiante designados por estabelecimentos de ensino, no âmbito de processos respeitantes a alunos desses estabelecimentos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 08/10/2019