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Artigo 1.ºObjeto e âmbito

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/06/2021
1 -A presente portaria regulamenta as comunicações por via eletrónica entre:
a)O agente de execução e a Segurança Social, o Fundo de Garantia Salarial e a Caixa Geral de Aposentações no âmbito da realização de penhoras e de adjudicações de prestações sociais e de pensões em processos executivos cíveis;
b)Os tribunais judiciais e a Segurança Social, o Fundo de Garantia Salarial e a Caixa Geral de Aposentações no âmbito da realização de deduções de quantias em prestações sociais e em pensões em processos judiciais;
c)Os tribunais judiciais e a Segurança Social, o Fundo de Garantia Salarial e a Caixa Geral de Aposentações no âmbito da obtenção de informação constante das bases de dados da Segurança Social, do Fundo de Garantia Salarial e da Caixa Geral de Aposentações em processos judiciais.
2 -A presente portaria procede ainda à terceira alteração da Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/06/2021

Portaria n.º 137/2021 - 1.ª Série(30/06/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/10/2019 a 29/06/2021

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