Objeto
1 -A presente portaria procede à definição dos países de referência, a considerar em 2018, para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos do mercado hospitalar e do mercado de ambulatório, bem como mantém para o ano de 2018 um critério excecional a aplicar no regime de revisão de preços.
2 -A presente portaria prevê ainda a suspensão parcial da revisão anual do PVP máximo de medicamentos genéricos, nos termos definidos no artigo 4.º