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Artigo 4.ºRevisão de preços dos medicamentos genéricos

RetificadoVersão 2Vigente desde: 22/12/2017
1 -É suspensa, em 2018, a aplicação do artigo 17.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho, na sua atual redação.
2 -Excluem-se da suspensão prevista no número anterior os medicamentos genéricos cujo PVP máximo é superior ao PVP máximo do medicamento de referência resultante da revisão anual de 2018, devendo aqueles medicamentos genéricos reduzir o PVP por forma a não ultrapassar o preço do medicamento de referência.
3 -É, ainda, suspensa, em 2018, a aplicação do artigo 20.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho, na sua atual redação, no que se refere à revisão anual dos preços máximos de aquisição dos medicamentos genéricos pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/12/2017

Declaração de Retificação n.º 45/2017 - 1.ª Série(22/12/2017)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 20/11/2017 a 21/12/2017

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