Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºCritério excecional a utilizar na revisão anual de preços em 2018

Vigente desde: 20/11/2017
1 -Excecionalmente e para o ano de 2018, a aplicação do disposto na Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 154/2016, de 27 de maio, 262/2016, de 7 de outubro, e 290-A/2016, de 15 de novembro, quanto ao regime de revisão anual de preços, fica sujeita ao disposto no número seguinte.
2 -Da aplicação do regime de revisão anual de preços previsto no artigo 16.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho, na sua atual redação, não pode resultar uma redução do Preço de Venda ao Público (PVP) máximo superior a 10 % em relação ao PVP máximo em vigor.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/11/2017