Os apoios financeiros previstos no presente regulamento têm como finalidade contribuir para a descarbonização do sistema de transportes por via do fomento de um transporte público de passageiros de qualidade, assente numa política ativa de capacitação das autoridades de transporte cujo financiamento é objetivo do presente Fundo.
Artigo 2.º — Objetivos dos apoios financeiros
RevogadoVigente desde: 08/04/2026
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