1 - O regulamento de gestão do Fundo é publicado em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - O regulamento de gestão previsto no número anterior estabelece, nomeadamente, o seguinte:
a) As finalidades do financiamento previsto na alínea a) do artigo 3.º;
b) As entidades beneficiárias do Fundo;
c) As regras e os procedimentos relativos ao financiamento e à afetação dos recursos financeiros;
d) O mecanismo de partilha de informação entre o Fundo e a Direção-Geral das Autarquias Locais sobre os fluxos financeiros com as autoridades de transportes a nível metropolitano, intermunicipal e municipal;
e) As competências do gestor do fundo.