A presente portaria estabelece as condições de exercício da pesca nas águas interiores, definindo as espécies cuja pesca lúdica, desportiva e profissional é permitida, quais as espécies que são de devolução obrigatória e devolução proibida, quais os períodos de pesca autorizados para cada espécie e respetivas dimensões de captura, quais as espécies suscetíveis de serem autorizadas na realização de largadas e bem assim as espécies aquícolas consideradas de relevante importância.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2017