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Artigo 8.ºCaptura, detenção e transporte de espécies aquícolas para fins didáticos, técnicos ou científicos

Vigente desde: 22/11/2017
Para fins didáticos, técnicos ou científicos, pode ser autorizada a captura, detenção e transporte de quaisquer espécies aquícolas constantes dos anexos i e ii à presente portaria, assim como de quaisquer outras espécies da fauna aquícola presentes nas águas interiores.

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Em vigor desde 22/11/2017