1 - Os beneficiários da tipologia prevista no presente capítulo devem cumprir as seguintes condições:
a) Submeter a área candidata ao regime de controlo efetuado por um organismo de controlo e certificação (OC) reconhecido e acreditado em produção integrada, tendo a área identificada no iSIP;
b) Candidatar uma superfície agrícola mínima de 0,5 hectares de culturas temporárias ou permanentes;
c) (Revogada.)
d) (Revogada.)
2 - (Revogado.)