1 - As candidaturas são analisadas pelo IFAP, I. P., de acordo com os critérios de elegibilidade previstos na presente portaria e aprovadas pela autoridade de gestão PEPAC no continente.
2 - As decisões das candidaturas são comunicadas aos beneficiários na área reservada do portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
3 - Para efeitos do n.º 1, em caso de ultrapassagem dos envelopes financeiros indicativos, a autoridade de gestão PEPAC no continente pode estabelecer critérios de seleção de candidaturas.