1 - Os pedidos de pagamento são submetidos em simultâneo com a candidatura ao PU do ano a que respeita o pagamento, competindo ao IFAP, I. P., proceder ao pagamento anual do apoio.
2 - A omissão de apresentação do pedido de pagamento referido no número anterior determina o não pagamento do apoio, no ano em causa, sem prejuízo da obrigatoriedade de manutenção dos critérios de elegibilidade e das obrigações e compromissos assumidos.