São definidos, em anexo à presente portaria, as taxas e demais encargos devidos pelos procedimentos administrativos inerentes à concessão, produção, personalização e remessa do passaporte eletrónico português e do passaporte temporário, as regras de remuneração dos serviços prestados pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., os prazos de entrega dos passaportes e as regras de afetação das receitas decorrentes das taxas arrecadadas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2023