1 - Nas tubagens à vista:
a) Os troços horizontais devem ficar situados na parte superior da parede, a uma distância máxima de 0,2 m do tecto ou dos elementos da estrutura resistente, com excepção dos casos de conversão ou reconversão;
b) Os troços verticais devem ficar na prumada das válvulas de corte dos aparelhos que alimentam.
2 - As tubagens à vista que atravessem um pavimento interior devem ser protegidas por uma manga, a qual deve:
a) Ser resistente à corrosão provocada pela água ou por outros produtos;
b) Ficar complanar com o tecto na sua extremidade inferior e ultrapassar o pavimento em, pelo menos, 0,05 m, conforme se ilustra na figura 3;
c) Ser preenchida com uma matéria isolante e não higroscópica no espaço anelar entre a tubagem e a protecção.
3 - As tubagens à vista não devem ficar em contacto com quaisquer outras tubagens, cabos eléctricos ou similares, sendo as distâncias mínimas entre aquelas e estes de 3 cm em percursos paralelos e de 2 cm nos cruzamentos.
4 - As tubagens de gás não devem estar em contacto com as condutas de evacuação de produtos de combustão, respeitando-se as distâncias mínimas indicadas no número anterior.
5 - A forma dos suportes da tubagem e a distância entre estes são da inteira responsabilidade do projectista, o qual deve garantir, na elaboração do projecto, a segurança da instalação.
(ver figura no documento original)