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Artigo 1.ºObjectivo e âmbito

RevogadoVigente desde: 01/01/2018
O presente anexo estabelece as regras aplicáveis aos procedimentos a que devem obedecer as inspecções e a manutenção das redes e ramais de distribuição e instalações de gás.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2018

Decreto-Lei n.º 97/2017 - 1.ª Série(10/08/2017)