O presente anexo estabelece as regras aplicáveis aos procedimentos a que devem obedecer as inspecções e a manutenção das redes e ramais de distribuição e instalações de gás.
Artigo 1.º — Objectivo e âmbito
RevogadoVigente desde: 01/01/2018
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Versão 1
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Decreto-Lei n.º 97/2017 - 1.ª Série(10/08/2017)