A presente tipologia tem como objetivo apoiar os agricultores com parcelas de superfície agrícola situadas em áreas designadas ao abrigo das Diretivas Aves e Habitats, visando compensá-los de desvantagens e restrições impostas pelos planos de gestão ou outros instrumentos equivalentes e que se traduzam em condicionamentos efetivos à alteração de uso do solo.
Artigo 16.º — Objetivo
Vigente desde: 30/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2024