1 - As candidaturas são analisadas pelo IFAP., I. P., de acordo com os critérios de elegibilidade previstos na presente portaria e são aprovadas pela AG PEPAC no continente.
2 - As decisões das candidaturas são comunicadas aos beneficiários na área reservada do portal do IFAP., I. P., em www.ifap.pt.
3 - Para efeitos do n.º 1, na tipologia C.1.2.1, «Apoio às zonas com condicionantes naturais», em caso de ultrapassagem dos envelopes financeiros indicativos, a AG PEPAC no continente pode estabelecer a aplicação de rateio proporcional.
4 - Para efeitos do n.º 1, na tipologia C.1.2.2, «Pagamento Rede Natura», em caso de ultrapassagem dos envelopes financeiros indicativos, a AG PEPAC no continente pode estabelecer critérios de seleção de candidaturas.
5 - O termo de aceitação é autenticado com a submissão da candidatura.