Os apoios previstos na presente portaria assumem a forma de pagamentos anuais no âmbito do sistema integrado de gestão e de controlo, nos termos do Regulamento (UE) 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho (Pagamentos SIGC).
Artigo 9.º — Forma do apoio
Vigente desde: 30/12/2024
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