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Artigo 10.ºRevogação do certificado

AlteradoVigente desde: 24/01/2012
O membro do Governo responsável pela área das finanças, por proposta do director-geral dos Impostos, pode determinar a revogação do certificado emitido nos termos do artigo 5.º, quando deixarem de ser observados os requisitos previstos no artigo 3.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/01/2012

Portaria n.º 22-A/2012 - 1.ª Série(24/01/2012)