O controlo metrológico legal dos opacímetros compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) e compreende as operações de Aprovação de Modelo, Primeira Verificação, Verificação Periódica e Verificação Extraordinária.
Artigo 5.º — Controlo metrológico legal
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023