Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 23/12/2013.
Esta redação foi substituída em 25/03/2024. Ver a versão consolidada
1 - A presente portaria estabelece o procedimento de atribuição de licenças para a exploração de postos de enchimento de gás natural veicular (GNV), em regime de serviço público ou privativo, nas modalidades de gás natural comprimido (GNC) e de gás natural liquefeito (GNL), adiante designados por "postos de enchimento".
2 - A presente portaria determina ainda a regulamentação de segurança aplicável ao projeto, construção, exploração e manutenção de postos de enchimento de GNL.