Artigo 10.º
Título da licença
Redação registada como em vigor em 23/12/2013.
Esta redação foi substituída em 25/03/2024. Ver a versão consolidada
1 - O título da licença estabelece:
a) A identificação da entidade beneficiária;
b) A localização do posto de enchimento;
c) A caracterização do posto de enchimento;
d) O prazo da licença;
e) O prazo fixado para o início da exploração do posto de enchimento;
f) O montante do seguro de responsabilidade civil a constituir;
g) Outros requisitos específicos a cumprir.
2 - As alterações que venham a ocorrer durante a vigência da licença, nomeadamente mudanças de titularidade ou outras relevantes, são averbadas e apensas sequencialmente, mediante inscrição sumária do ato que as autorizou.