1 - O título da licença estabelece:
a) A identificação da entidade beneficiária;
b) A localização do posto de enchimento;
c) A caracterização do posto de enchimento;
d) O prazo da licença;
e) (Revogada.)
f) O montante do seguro de responsabilidade civil a constituir;
g) Outros requisitos específicos a cumprir.
2 - As alterações que afetem as condições de segurança do posto ou que impliquem um aumento da capacidade de armazenamento de gás deverão ser alvo de processo de licenciamento.
3 - As mudanças de titularidade da licença de exploração, ou outras não abrangidas pelo n.º 2, são averbadas e apensas sequencialmente, mediante inscrição sumária do ato que as autorizou.
4 - Previamente à atribuição de licença de exploração o requerente deverá remeter à entidade licenciadora:
a) Comprovativo da contratualização de seguro de responsabilidade civil nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto;
b) Identificação da entidade comercializadora do gás a ser vendido no posto.