Artigo 14.º
Postos de enchimento de GNL
Redação registada como em vigor em 23/12/2013.
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1 - São aplicáveis a título de regulamentação de segurança do projeto, construção, exploração e manutenção de postos de enchimento de GNL as normas seguintes:
a) As instalações específicas de GNL integrantes do posto de enchimento, o regulamento de segurança relativo ao projeto, construção, exploração e manutenção de UAGNL, atualmente constante da Portaria n.º 568/2000, de 7 de agosto;
b) Aos restantes componentes do posto de enchimento, o regulamento de segurança relativo ao projeto, construção, exploração e manutenção de postos de enchimento de gás natural, atualmente constante da Portaria n.º 1270/2001, de 8 de novembro.
2 - As situações não disciplinadas pelas normas referidas no número anterior é subsidiariamente aplicável a norma europeia EN 13645 "Installations and equipment for liquefied natural gas - Design of onshore installations with a storage capacity between 5 t and 200 t".