Artigo 3.º
Prazo da licença
Redação registada como em vigor em 23/12/2013.
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1 - O prazo inicial de duração da licença de exploração do posto de enchimento é de 10 anos, a contar da data da sua emissão.
2 - O prazo previsto no número anterior pode ser prorrogado por períodos sucessivos de 5 anos.