Artigo 6.º
Entidades consultadas
Redação registada como em vigor em 23/12/2013.
Esta redação foi substituída em 25/03/2024. Ver a versão consolidada
O projeto das instalações destinadas ao abastecimento de veículos movidos por motores alimentados a GNV é submetido pelo diretor da direção regional de economia territorialmente competente ou da entidade que venha a assumir as respetivas competências a parecer das entidades administrativas cujos interesses possam ser afetados pela construção, devendo o projeto, sempre que possível, identificar esses interesses.