O projeto das instalações destinadas ao abastecimento de veículos movidos a gás é submetido pelo diretor-geral de Energia e Geologia, a parecer das entidades administrativas cujos interesses possam ser afetados pela construção do posto, devendo o projeto, sempre que possível, identificar esses interesses.
Artigo 6.º — Entidades consultadas
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Em vigor desde 25/03/2024
Portaria n.º 115/2024/1 - 1.ª Série(25/03/2024)
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