A venda de gás natural, gás de origem renovável ou gás de baixo teor de carbono, para abastecimento de veículos em postos de serviço público, efetua-se em regime de preço livre.
Artigo 9.º — Regime comercial
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/03/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2024
Portaria n.º 115/2024/1 - 1.ª Série(25/03/2024)
Alterado